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Ex-executivos da Petrobras são condenados a indenizar funcionários

19 fev 2020, 22:41 - atualizado em 19 fev 2020, 22:42
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A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da capital, condenou os ex-executivos da Petrobras por danos morais coletivos (Imagem: Reuters/Sergio Moraes)

O ex-diretor de abastecimento da Petrobras (PETR3PETR4), Paulo Roberto Costa, e ex-gerente de serviço da companhia, Pedro José Barusco Filho, vão ter de pagar R$ 500 mil, cada um, aos funcionários da empresa, por danos morais coletivos por conta do escândalo financeiro da Operação Lava Jato.

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da capital, condenou os ex-executivos da Petrobras por danos morais coletivos. Os valores irão para a Fundação Petrobras de Seguridade Social. Ainda cabe recurso.

“Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa, pois com a descoberta do que ocorria no interior da estatal, esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do pré-sal fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto”, afirmou a juíza na sentença.

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