Cidades

Governo do Rio de Janeiro barra iniciativa da capital de flexibilizar máscara em locais fechados

17 nov 2021, 14:47 - atualizado em 17 nov 2021, 14:47
Rio de Janeiro
No Estado do RJ como um todo, a cobertura vacinal contra a Covid-19 com duas doses ou dose única está em cerca de 67% para as pessoas com 12 anos ou mais. Na capital, esse percentual é bem maior, chegando a 88,5% (Imagem: Reuters)

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro decidiu manter a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em locais fechados, frustrando a prefeitura da capital fluminense, que tinha descartado a exigência para alguns tipos de estabelecimentos a partir desta quarta-feira.

Segundo a secretaria estadual, a decisão de manter a máscara obrigatória em todos os ambientes públicos fechados se baseia em orientações científicas que vieram do grupo que assessora a vigilância estadual.

“Apesar da queda sustentável nos indicadores epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, os técnicos da vigilância estadual e o grupo de especialistas entendem que a imunidade coletiva ainda não atingiu os patamares necessários para retirada de máscaras em locais fechados”, disse a secretaria em nota.

“Nesses ambientes, o risco de contaminação pela doença ainda é muito alto, uma vez que o coronavírus é transmitido pelo ar”, acrescentou.

A cidade do Rio já liberou o uso de máscara em locais abertos, mas para que a medida entrasse em vigor precisou passar pelo Assembleia Legislativa estadual e ter aval da Secretaria de Saúde do Estado.

No Estado do RJ como um todo, a cobertura vacinal contra a Covid-19 com duas doses ou dose única está em cerca de 67% para as pessoas com 12 anos ou mais. Na capital, esse percentual é bem maior, chegando a 88,5%.

Antes de ser barrada pelo governo do Estado, a prefeitura do Rio Publicou no Diário Oficial do município a flexibilização da máscara que valeria para academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e pistas de patinação, para pessoas que estivessem com o ciclo vacinal completo.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, em casos de discordância entre as esferas municipal e estadual, a regra mais restritiva prevalece.

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