Fictor: Justiça volta atrás e manda bloquear bens de empresas e de sócios fora da RJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou atrás e determinou o bloqueio de bens de empresas do Grupo Fictor e de seus sócios que não fazem parte do processo de recuperação judicial da companhia.
A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Carlos Morais Pucci, da 26ª Câmara de Direito Privado, em um recurso apresentado por uma investidora que tenta recuperar recursos aplicados em estruturas ligadas ao grupo.
Na prática, a mudança é relevante porque amplia significativamente o alcance das medidas de proteção aos credores. Até agora, a recuperação judicial da Fictor funcionava como uma barreira que impedia bloqueios e execuções contra as empresas incluídas no processo.
Com a nova decisão, o TJSP sinaliza que empresas do grupo que ficaram fora da recuperação judicial e os próprios sócios podem ter bens bloqueados para garantir eventual pagamento aos investidores.
Dias antes, o magistrado havia negado o pedido. Agora, após reexaminar o caso, mudou seu entendimento e autorizou medidas para tentar preservar patrimônio que possa ser usado futuramente para ressarcir investidores. Entre elas estão o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade de imóveis vinculados aos réus.
Na decisão, o desembargador afirma que há indícios de que contratos apresentados aos investidores como sociedades em conta de participação (SCPs) — estrutura normalmente usada para reunir sócios em um empreendimento específico — teriam sido utilizados, na prática, para captar recursos do público sem seguir as regras exigidas para produtos financeiros.
Fictor e as SCPs
Um dos pontos centrais da decisão é que o magistrado classificou essas SCPs como um “contrato simulado”. Segundo ele, a estrutura teria servido apenas para dar aparência societária a uma operação que, na prática, funcionava como investimento financeiro.
Em linguagem simples, a Justiça entendeu que os documentos assinados pelos investidores não refletiam a verdadeira natureza da operação. Por isso, o desembargador considerou a SCP nula e afirmou que ela teria sido utilizada para contornar as exigências regulatórias normalmente aplicáveis à captação de investimentos.
Segundo o magistrado, os documentos analisados indicam que os contratos societários teriam servido para encobrir uma operação que funcionava como investimento financeiro. Por esse motivo, ele considerou haver sinais de simulação contratual.
Embora tenha reconhecido que os créditos ligados à Fictor Invest devem ser discutidos dentro da recuperação judicial, Pucci destacou que essa proteção não se estende automaticamente a outras empresas do grupo que ficaram fora do processo nem aos seus sócios.
Agora, ao justificar o bloqueio, o desembargador citou a semelhança entre as empresas do conglomerado, a atuação em áreas relacionadas a investimentos e crédito e a presença dos mesmos sócios em diferentes estruturas. Para ele, esses elementos indicam a possível existência de um grupo empresarial integrado.
A decisão também menciona investigações envolvendo empresas da Fictor na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relacionadas à oferta de investimentos sem autorização e ao uso das SCPs para captação de recursos junto a investidores.
Para Vitor Mello, advogado da investidora, a decisão representa um avanço na tentativa de preservar patrimônio para eventual ressarcimento dos clientes.
“O bloqueio de bens contra empresas não submetidas à recuperação judicial e contra os sócios demonstra que o Poder Judiciário está atento às sofisticadas estruturas utilizadas de maneira provavelmente fraudulenta. O reconhecimento dos indícios de simulação contratual e a concessão das medidas constritivas reforçam a necessidade de tutela efetiva aos consumidores lesados”, afirmou.
A Fictor entrou em recuperação judicial neste ano alegando dificuldades financeiras e acumulando passivos bilionários. Desde então, investidores e credores vêm questionando a estrutura utilizada para captar recursos e cobrando medidas para evitar um possível esvaziamento patrimonial das empresas.
Nas últimas semanas, credores também passaram a sustentar na Justiça que diversas tentativas de bloqueio de valores encontraram contas bancárias sem saldo relevante, argumento usado para defender medidas cautelares mais duras contra empresas e pessoas ligadas ao grupo. A Fictor nega irregularidades e afirma que a reorganização ocorre dentro dos parâmetros legais da recuperação judicial.