Política

Nova lei aumenta a punição para roubos de celulares, golpes digitais e outros crimes; veja o que muda

06 maio 2026, 15:48 - atualizado em 06 maio 2026, 15:48
Celulares roubados recuperados pela Polícia Civil de São Paulo. Foto: Divulgação/ Governo de SP
(Imagem: Freepik/macrovector)

A Lei nº 15.397/2026 acaba de ser promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alterando o código penal e tornando mais rigorosas as punições para crimes de furtos e roubos, inclusive os de telefones celulares.

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O furto “simples” praticado durante o dia terá a pena máxima agravada em 1,5 vez, enquanto a do realizado à noite será dobrada.

A lei também prevê penas mais severas para outros crimes patrimoniais, como roubo, receptação, estelionato, golpes virtuais e fraudes bancárias, inclusive a chamada “conta laranja”.

A decisão também teve um trecho específico vetado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que agravava as penas de crimes envolvendo lesão corporal grave.

A sanção da nova lei foi publicada no início da semana no Diário Oficial da União (DOU). Ela tramitava desde 2023 pelo Congresso e foi pensada como uma forma de amenizar o sentimento de insegurança da população.

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A promulgação ocorre a poucos meses das eleições presidenciais de 2026, na qual a segurança pública emerge como um tema central do debate.

O que muda nos furtos e roubos?

A Lei nº 15.397/2026 eleva a pena do furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Para aqueles praticados à noite, a pena sobe para 2 a 8 anos.

Nos crimes de roubo, como os de celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes, a pena sobe de 4–10 anos para 6–10 anos de cárcere.

Já os furtos qualificados — como de veículos, de gado e animais domésticos ou de armas de fogo — deixam de ter pena de 3 a 8 anos e passam a prever reclusão de 4 a 10 anos.

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Crimes que afetam serviços essenciais, como o furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet passam a ser considerados qualificados. A pena será de 2 a 8 anos de prisão.

O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve a punição aumentada de 20-30 anos para 24-30 anos de reclusão.

No entanto, a decisão teve uma parte vetada: a que aumentaria a pena do roubo qualificado com lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. Isso porque a medida superaria a punição prevista para o homicídio qualificado.

Golpes e fraudes digitais

Diante do avanço dos golpes digitais, um dos principais focos da lei torna-se agravar a punição para crimes cometidos por meios digitais.

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O furto por fraude praticado por dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais envolvendo tecnologia, engenharia social, mensagens falsas, ligações ou perfis fraudulentos, passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão.

O estelionato digital, no qual a vítima é enganada e entrega voluntariamente o dinheiro, passa a ter novas modalidades específicas.

Uma delas é a fraude eletrônica, cometida pelas redes sociais, pelo telefone ou por e-mails. A punição será de 4 a 8 anos de reclusão.

“Conta laranja” agora é crime

A lei também cria um tipo penal específico para a chamada “conta laranja”: a cessão, seja gratuitamente ou de forma onerosa, de contas bancárias para transitar recursos relacionados a atividades ilegais.

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A reclusão é determinada para 1 a 5 anos de cadeia, além de multa para quem ceder a conta bancária aos criminosos.

Como muitos golpes virtuais dependem de contas intermediárias para movimentar dinheiro de forma ilícita, a decisão intensifica o combate ao crime digital ao mirar aqueles que não estão diretamente envolvidos nos delitos.

Pena para receptação também aumenta

A receptação — o ato de adquirir, portar ou vender produto criminoso — passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão. Antes, a punição era de 1 a 4 anos.

A Lei nº 15.397/2026 também cria o crime de receptação animal, que envolve os animais domésticos ou de produção que são vendidos ou comprados com a consciência de que são frutos de crime. A pena passa a ser de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

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