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Lollapalooza 2023: Com 5 cancelamentos, o festival pode responder algum processo? 

23 mar 2023, 14:02 - atualizado em 23 mar 2023, 14:02
Lollapalooza 2023
O Lollapalooza 2023 começa nesta sexta (24) (Imagem: Divulgação/Facebook Lollapalooza Brasil)

A 10ª edição do Lollapalooza começa nesta sexta-feira (24). Entretanto, nem todo mundo está empolgado para ir ao Autódromo de Interlagos curtir o festival de música.

O evento deixou muitos fãs frustrados com os cancelamentos dos shows. Até o momento, cinco artistas cancelaram as apresentações. O público tinha grandes expectativas em torno de dois deles, sendo: a banda de punk rock Blink-182 e a atração surpresa Willow Smith.

Ana Lucia Lopes, advogada de direito do consumidor, explica que se não estava claro no momento da divulgação e da venda dos ingressos que podiam acontecer alterações na programação do Lollapalooza, os consumidores podem pedir a devolução dos valores pagos.

Gustavo Kloh, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, explica que existe uma forma de recuperar o dinheiro, mas ela depende do esforço de mais do que uma só pessoa. O educador diz que os fãs podem “fazer barulho” e exigir o reembolso.

Lucia também pontua que, caso a empresa se negue a realizar o reembolso, é possível o ajuizamento de uma medida judicial nesse sentido. O ajuizamento é equivalente a entrar com ação.

“Em caso de recusa da empresa, é possível a interposição de demanda judicial, respondendo os organizadores por danos materiais e, eventualmente, danos morais”.

Lollapalooza 2023: Prazo de desistência

Conforme diz o site do Lollapalooza, o procedimento de cancelamento deveria ter sido feito em um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra. A advogada explica que esse prazo se refere ao direito de desistência, e essa desistência independe de algum motivo.

“Nesse caso, estamos considerando a desistência motivada pela alteração da programação, salvo melhor juízo, o prazo para reclamação do consumidor seria o de 30 dias”, explica.

A especialista explica que a compra de um ingresso para um show se assemelha a um contrato de prestação de serviços, firmado entre o cliente final, que é o consumidor, e o organizador do evento, o fornecedor.

“Nesse contexto, qualquer alteração de data, de horário, de local e de atrações, pode se caracterizar como um descumprimento contratual, a ensejar a reparação ao consumidor, consistente, principalmente, na devolução do valor do ingresso com os acréscimos legais”.

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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