Lula assina decretos que aumentam responsabilização de plataformas em crimes na internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos com novas regras para atuação das plataformas digitais no País, incluindo a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet que poderá permitir a responsabilização das plataformas, no caso de atividades criminosas, para seguir as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações do Palácio do Planalto, o texto de um dos decretos determina que as big techs tenham canais para denúncia de crimes e práticas ilícitas, façam a verificação e retirem imediatamente o que for considerado ilegal, além de guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos autores.
O texto prevê, ainda, que as plataformas devem tomar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos sobre crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
O decreto prevê também que as empresas de mídias digitais poderão ser responsabilizadas quando, no caso de publicidade paga incentivando crimes, houver “falhas recorrentes” na adoção de medidas de prevenção e retirada de conteúdos.
O texto deixa de fora, no entanto, serviços como Whatsapp e outros aplicativos de mensagens e de emails, assim como os de videoconferência porque, segundo nota do Palácio do Planalto, “a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações”.
O segundo decreto assinado pelo presidente mira crimes contra as mulheres nos ambientes digitais. O texto prevê que as empresas criem canais específicos para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, ameaças, perseguição e assédio contra mulheres e meninas e obriga a retirada em até duas horas, mas com a preservação das informações para que os autores possam ser identificados em investigações.
O decreto inclui ainda a proibição de uso de inteligência artificial para “produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres” e obriga as plataformas a agir preventivamente para impedir a produção.