Justiça

MPF apresenta ação contra União por descumprimento de obrigações com indígenas em obras da BR-163

26 ago 2020, 9:12 - atualizado em 26 ago 2020, 9:12
Br -163
A estrada foi bloqueada por um grupo de indígenas da etnia kaiapó na semana passada, em protesto pela falta de ação dos órgãos públicos no cumprimento dos acordos (Imagem: REUTERS/Lucas Landau)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra o governo federal pelo descumprimento de obrigações previstas no licenciamento das obras de pavimentação da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), para minimizar os danos causados a uma comunidade indígena, informou o MPF na noite de terça-feira.

A estrada foi bloqueada por um grupo de indígenas da etnia kaiapó na semana passada, em protesto pela falta de ação dos órgãos públicos no cumprimento dos acordos. A BR-163 é a principal via de escoamento da soja produzida no Norte e no Centro-Oeste do país.

De acordo com o MPF, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ibama deixaram de cumprir as medidas previstas no plano de licenciamento para minimizar os danos causados à população indígena, cujas terras são cortadas pela rodovia.

Até agora, as obrigações estavam sendo cumpridas pela Funai e pelo instituto Kabu, dos indígenas kaiapó, mesmo com o atraso de repasses por parte do DNIT. No entanto, o plano deveria ter sido renovado até julho deste ano, o que não aconteceu.

O MPF aponta ainda que o órgão federal, com o fim das obras, tentou suspender os repasses de recursos alegando que a estrada será concedida à iniciativa privada e o novo gestor deverá assumir as obrigações ambientais.

Os procuradores consideram, no entanto, que é “impossível justificar a transferência da responsabilidade socioambiental a um concessionário privado que ainda não existe” e que um futuro concessionário precisa, na verdade, ter o programa ambiental pronto para que tenha noção das obrigações que deverá assumir.

Na ação judicial o MPF pede que o DNIT seja condenado a indenizar por danos morais os povos atingidos pelo atraso e falta de medidas, e que o Ibama seja obrigado a multar o órgão pelo atraso no plano de compensações. Além disso, pede uma liminar para evitar a concessão da estrada enquanto o plano de trabalho do programa de mitigação ambiental não seja renovado.

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