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Projeto facilita a quitação de dívidas tributárias de quem adota práticas sustentáveis

22 fev 2021, 21:02 - atualizado em 22 fev 2021, 21:02
Igor Kannário
A atuação da pessoa física ou jurídica em prol da sustentabilidade ambiental deverá ser comprovada por meio de certificação ambiental (Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, caberá ao poder Executivo definir quais atividades, obras e empreendimentos poderão contar com condições especiais de transação bem como as formas de comprovação e aferição da adoção de medidas de preservação ou recuperação ambiental, a exemplo da certificação ambiental.

“A atuação da pessoa física ou jurídica em prol da sustentabilidade ambiental deverá ser comprovada por meio de certificação ambiental reconhecida pelo Governo Federal ou por meio do cumprimento de critérios e exigências definidas em regulamento”, explica o autor, deputado Igor Kannário (DEM-BA).

“Entendemos que essa medida traz estímulo à adoção de processos ambientalmente sustentáveis nos mais diversos setores econômicos e produtivos, sendo, portanto, relevante para a tão necessária migração para um novo paradigma que reconhece tanto o valor intrínseco do meio ambiente quanto a importância do equilíbrio ecológico para a manutenção da vida humana com saúde e qualidade”, acrescenta o deputado.

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