Política

Projeto flexibiliza concessão de florestas públicas para iniciativa privada

04 fev 2021, 17:37 - atualizado em 04 fev 2021, 17:37
Floresta Meio Ambiente
Florestas correspondem a 33% do território nacional (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 5518/2020 flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares de diversos partidos. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.

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De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, criado pela lei, o País conta com 311,6 milhões de hectares de florestas, que  equivalem a 33% do território nacional, incluindo unidades de conservação e terras indígenas, além de áreas com outras destinações.

Desse total, atualmente apenas 1 milhão de hectares são concedidos à iniciativa privada, em 18 contratos, apesar de a possibilidade já existir e de 19 milhões de hectares atenderem os critérios para concessão, informam o deputado Rodrigo Agostinho e os demais autores na justificação da proposta.

Na avaliação dos parlamentares, o processo de concessão precisa ser desburocratizado. Uma das mudanças propostas é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, de modo que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica.

Atratividade

Para aumentar a atratividade das concessões, o projeto prevê que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O projeto cria ainda a possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala.

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A proposta também amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeitado o Marco da Biodiversidade. Passam a existir as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração.

O pagamento mínimo anual é eliminado, assim como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. “A intenção é desonerar o concessionário e promover o ingresso de novos integrantes de setores da bioeconomia no processo de concessão florestal”, justificam os autores.

O projeto permite convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele sejam extinto no prazo de dez anos.

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