Política

Projeto impede interferência das Forças Armadas em ações do Ibama na Amazônia Legal

12 maio 2020, 20:32 - atualizado em 12 maio 2020, 20:33
Autora do projeto, a deputada Tabata Amara (PDT-SP) questiona especificamente a parte do decreto que submete órgãos e entidades de proteção ambiental ao comando militar (Imagem: Facebook/Tabata Amaral)

O Projeto de Decreto Legislativo PDL 206/20 impede as Forças Armadas de assumirem a coordenação de órgãos e entidades de proteção ambiental durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na área da Amazônia Legal. A proposta anula parte do decreto presidencial 10.341/20 e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

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Autora do projeto, a deputada Tabata Amara (PDT-SP) questiona especificamente a parte do decreto que submete órgãos e entidades de proteção ambiental ao comando militar durante a vigência da GLO. “O comando militar pode atuar de modo auxiliar e complementar à fiscalização e não sobrepondo-se a ela, sob pena de violar o que está definido em lei”, defende a deputada.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 6 de maio, o decreto autoriza o emprego das Forças Armadas em operações de GLO na área da Amazônia Legal no período entre 11 de maio e 10 de junho de 2020. Segundo o governo, o objetivo é combater o desmatamento ilegal e focos de incêndio.

A chamada Amazônia Legal reúne Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Os nove estados abrigam áreas de fronteira, terras indígenas e unidades de conservação ambiental. Na região vivem 55,9% da população indígena brasileira, cerca de 250 mil pessoas.

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Na prática, o decreto concede provisoriamente aos militares o direito de exercer poder de polícia na região até o restabelecimento da normalidade.

Ou seja, ações do Ibama e do ICMBio passam a ser coordenadas por militares. “O trecho que pretendemos sustar com o projeto extrapola o poder regulamentar do executivo, que deve sempre se sujeitar às leis”, reforça a deputada.

Segundo ela, a Política Nacional do Meio Ambiente prevê que os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) são responsáveis pela fiscalização ambiental e a Lei de Crimes Ambientais define que “são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sisnama.

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