Justiça

STF dá 48 horas para partes manifestarem sobre sigilo de vídeo da reunião ministerial de abril

12 maio 2020, 23:49 - atualizado em 12 maio 2020, 23:49
Bolsonaro e Moro
Na reunião o presidente teria se referido à perseguição a seus familiares como justificativa para a troca do então superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o advogado-geral da União, José Levi, e os advogados do ex-ministro Sergio Moro que se manifestem sobre o fim do sigilo total ou parcial do vídeo da reunião ministerial gravada no Palácio do Planalto em 22 de abril.

Segundo uma fonte com conhecimento do vídeo, na reunião o presidente se referiu à perseguição a seus familiares como justificativa para a troca do então superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro e teria afirmado que, se ela não fosse efetivada, trocaria o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo e o próprio Moro.

Bolsonaro, por sua, vez, após a exibição do vídeo, disse a jornalistas que em nenhum momento falou as palavras Polícia Federal ou superintendência, no que foi corroborado em depoimentos dos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que dizem que o presidente estava se referindo à segurança de sua família.

No despacho, Celso de Mello pede opinião das partes e cita que os envolvidos tiveram acesso mais cedo ao conteúdo integral do vídeo da reunião (Imagem: Arquivo/Nelson Jr./SCO/STF)

Fontes ouvidas pela Reuters, no entanto, afirmam que o contexto das declarações deixam claro que o assunto era a PF no Rio de Janeiro.

O vídeo é uma das principais provas da investigação do inquérito aberto pelo ministro do STF para apurar declarações de Moro de que Bolsonaro pressionou por mudança no comando da PF.

No despacho, Celso de Mello pede opinião das partes e cita que os envolvidos tiveram acesso mais cedo ao conteúdo integral do vídeo da reunião.

“Assino-lhes o prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas para referida manifestação, que deverá conter os fundamentos das posições de cada um desses protagonistas do presente procedimento de investigação criminal”, disse.