Justiça

STF define extensão dos efeitos do fim da prorrogação de patentes

12 maio 2021, 15:01 - atualizado em 12 maio 2021, 15:01
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, apresentou uma sugestão bem mais restritiva de modulação, que valesse apenas para medicamentos no tratamento da Covid-19 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na tarde desta quarta-feira o alcance da decisão tomada semana passada de barrar dispositivos da Lei de Propriedade Industrial que permitiam o prolongamento do prazo da vigência de patentes, medida essa que terá impacto para licenças de uso atuais.

Na semana passada, a maioria dos ministros havia acatado ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao se colocarem contrários ao trecho da lei das patentes que permitia a prorrogação das mesmas além do prazo previsto originalmente.

Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, de que deve valer somente o prazo de 10 anos para invenção e de 7 anos para modelo de utilidade, rejeitando, dessa forma, uma extensão maior prevista na lei das patentes e questionada pela PGR.

A conclusão do julgamento se dará em torno da modulação dos efeitos. Toffoli fez uma proposta para que a decisão tenha validade a partir da publicação da ata do julgamento, por entender que a lei de patentes está em vigor há 25 anos e que uma mudança agora poderia causar insegurança jurídica.

Na prática, se isso for acatado, significa que as patentes já em vigor terão direito ao prazo extra previsto antes do julgamento do Supremo.

Na proposta do relator, a única ressalva na modulação seriam “produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde” e patentes que estão sendo discutidas judicialmente. Nesses dois casos, a decisão teria efeitos retroativos.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, apresentou uma sugestão bem mais restritiva de modulação, que valesse apenas para medicamentos no tratamento da Covid-19. Em suas contas, isso abrangeria menos de 20 patentes.

O presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, o advogado Luiz Edgard Montaury, disse que a decisão desta quarta deve girar em torno se aplica a toda a indústria farmacêutica em geral ou apenas para os da área da Covid-19.

“A sugestão do ministro Gilmar Mendes se aplica perfeitamente da narrativa do ministro Dias Toffoli, que foi o relator, já que ele em todo o momento vem falando da necessidade da liminar seria por conta dos medicamentos relacionados à Covid e quando ele conclui a decisão, ele deixa mais abrangente, a todos os ramos da saúde”, disse Montaury.

O presidente da entidade observa que a proposta de Mendes sugere uma restrição maior, o que abarcaria uma quantidade infinitamente menor de patentes.

“Isso colocaria o Brasil numa posição mais confortável frente à comunidade internacional porque a quantidade de patentes abarcadas por isso seria menor e estariam dentro da área da Covid que é uma coisa que o mundo inteiro já está querendo aliviar ou suspender esses direitos de PI (propriedade intelectual) em relação a esse tipo de produto ou processo”, afirmou ele, que é sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

“Acho que isso cairia muito melhor na comunidade internacional para o Brasil”, emendou. Montaury disse ainda acreditar que a sugestão de Gilmar Mendes será acatada.

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