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STF julga se decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos

01 fev 2023, 18:03 - atualizado em 01 fev 2023, 18:03
STF
No jargão jurídico, está se discutindo os limites da coisa julgada tributária (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira em plenário se uma decisão posterior da própria Corte pode anular o direito que contribuintes e empresas conquistaram na Justiça  em ações que não cabem mais recursos de não pagar determinados tributos.

Um dos casos sob análise é o questionamento que a União faz de uma decisão judicial definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O caso ganhou repercussão geral, o que significa que um entendimento firmado pelo Supremo servirá como baliza para todas as instâncias do Judiciário com impactos para outros tipos de tributos.

No jargão jurídico, está se discutindo os limites da coisa julgada tributária.

O debate chegou a ser inicialmente travado no plenário virtual do Supremo, mas, em novembro, após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, foi levado ao plenário físico e, retomado do zero, agora nesta quarta constando como o primeiro item da pauta do ano de 2023.

Na sessão desta quarta-feira, representantes de entidades e órgãos se manifestaram e o julgamento será retomado na quinta-feira com os votos dos ministros do Supremo.

E a Segurança Jurídica?

A advogada tributarista Lesliê Mourad disse que o julgamento terá impactos significativos e acrescentou que os votos que foram dados durante o julgamento virtual mostram tendência de que o Supremo poderá, sim, cassar os efeitos de decisões judiciais anteriores definitivas.

“Certamente, confirmada a orientação acima mencionada, haverá riscos significativos à segurança jurídica. Contribuintes que não recolhem determinados tributos, por vezes há anos, com fulcro em decisões judiciais transitadas em julgado, poderão ficar à mercê de novas mudanças jurisprudenciais, lançando-se por terra efeitos importantes da coisa julgada tributária”, disse a advogada, sócia do Schuch Advogados.

“De qualquer modo, é importante que os contribuintes busquem se antecipar, calculando e contingenciando, desde já, os impactos que a nova orientação do STF poderá ter sobre suas operações”, completou ela.

O advogado tributarista Bruno Teixeira, sócio de TozziniFreire Advogados, chamou atenção para a segurança jurídica e previsibilidade das decisões.

“Penso, caso seja confirmada a cessão automática da coisa julgada nestes casos, o Supremo estará verdadeiramente legislando sobre o tema, inclusive de forma contrária ao Congresso Nacional”, destacou.

No julgamento, os ministros também devem decidir se uma eventual decisão para derrubar efeitos de processos já julgados teriam efeitos retroativos.

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