Justiça

STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

17 abr 2020, 14:57 - atualizado em 17 abr 2020, 14:57
STF-Dias Toffli
O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento que vai decidir se os acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários precisam do aval de sindicatos.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

A Corte avalia se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para análise dos acordos.

O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.

Na sessão de ontem (16), realizada por videoconferência, Lewandowski foi o primeiro a votar. O ministro reafirmou a validade imediata dos acordos individuais, no entanto,  entendeu que os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.

O julgamento estava previsto para terminar nessa quinta-feira, mas um problema técnico no programa de videoconferência impediu a continuidade da sessão. Mais nove ministros devem votar hoje.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.