STJ valida cláusula que fixa valor de pensão alimentícia em caso de desemprego do pai
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inclusão de critérios alternativos para o cálculo de pensão alimentícia nas próprias sentenças judiciais. A medida estabelece que o juiz pode prever o valor a ser pago caso o pagador perca o emprego formal com carteira assinada ou passe a trabalhar na informalidade.
Na regra geral, quando o trabalhador possui vínculo empregatício, o valor é descontado diretamente da folha de pagamento como um percentual da renda líquida. Com o novo entendimento, a decisão judicial pode fixar simultaneamente um percentual sobre o salário mínimo para a hipótese de desemprego.
O objetivo do tribunal é evitar a abertura de uma nova ação judicial a cada alteração na situação profissional do pagador, garantindo a continuidade do recebimento pelos dependentes sem interrupção do parâmetro legal de cobrança.
Entenda o caso julgado pelo tribunal
A decisão teve origem em uma ação revisional de alimentos em Santa Catarina. No processo, a primeira instância elevou a pensão de 13% para 20% dos rendimentos líquidos em caso de emprego, e fixou a parcela em 54% do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho sem vínculo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o valor de 20%, mas retirou da decisão a regra para desemprego. O tribunal estadual argumentou que a Justiça não poderia decidir com base em acontecimentos futuros e incertos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, restabeleceu a regra fixada em primeiro grau. Segundo a relatora, a alteração do vínculo de trabalho é um fato objetivo e verificável, o que caracteriza a decisão como de eficácia variável para uma obrigação continuada, e não como uma decisão condicionada a evento incerto.
Os magistrados mantêm a autonomia para determinar percentuais diferentes, considerando as necessidades do filho e as condições financeiras do pai em cada processo.
A decisão estabelece uma diretriz para os magistrados do país e serve de referência para a elaboração de novos acordos ou sentenças em ações originárias e revisionais. A mudança não altera de forma automática os processos e acordos antigos que não contêm a cláusula preventiva. Para esses casos consolidados, permanece a necessidade de acionar a Justiça para repactuar os valores.
Judicialização e novas ferramentas de cobrança
A jurisprudência do STJ atinge um volume crescente de famílias no país. Dados apurados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o número de novos processos de pensão alimentícia abertos na Justiça brasileira passou de 251.050, em 2020, para 410.298, em 2025. O crescimento equivale a um aumento de 63,4% no volume de litígios em cinco anos.
A cobrança de valores devidos também se estende para fora do país. Registros do Ministério da Justiça mostram que o Brasil acumula 29,2 mil pedidos internacionais de cooperação jurídica para cobrança de pensão alimentícia. Em 2025, o país registrou 2,6 mil solicitações desse tipo, valor mais alto da série histórica, com concentração de pedidos voltados a devedores residentes em Portugal e nos Estados Unidos.
Como medida de apoio à quitação das obrigações, o governo federal sancionou a Lei do Pix Pensão, que regulamenta e dá prioridade às transferências via Pix para o pagamento dos valores devidos aos dependentes.
*Sob orientação de Gustavo Porto