TSE aprova candidaturas de Renan Santos e mais duas chapas; Pablo Marçal e Augusto Cury seguem sob análise
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta (9), mais três registros de chapas à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelos ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira, durante sessão virtual.
Os ministros concluíram que os candidatos apresentaram documentação exigida e estão aptos a participarem do pleito. As candidaturas validadas considerando candidato a presidente e vice, foram a de Renan Santos e Aroldo Medina (Missão); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); e Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).
O TSE recebeu ao total 13 pedidos de registro de candidatura para a disputa presidencial deste ano. Com a nova análise, ficam faltando apenas duas candidaturas à presidência, que são de Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante), e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB). Marçal está inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tenta reverter a decisão junto ao TSE.
Com as três novas candidaturas, 11 registros já foram validados pelo TSE. Além dos três citados, foram aprovadas as candidaturas dos respectivos presidenciáveis e seus vices: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); e Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); e Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO).
Procurados pelo Estadão, O TSE afirmou que as candidaturas de Caiado e Rui Costa Pimenta foram deferidas pelos relatores dos respectivos processos, em decisões monocráticas, uma vez que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. O tribunal destaca que a medida é permitida pelo regulamento nesses casos.
De acordo com o TSE, em todos os casos analisados, foi concluído por unanimidade pelo Colegiado que os registros foram apresentados regularmente e com a documentação necessária de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade.