CMN aprova condições para linha de crédito emergencial de R$ 1 bilhão às empresas aéreas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) a resolução que fixa as condições para concessão de financiamentos destinados ao capital de giro de empresas aéreas. O valor máximo do financiamento terá teto de R$ 330 milhões por beneficiário, conforme antecipou a Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
A Medida Provisória (MP) publicada em abril de 2026 autorizou a criação de linha emergencial no montante global de até R$ 1 bilhão para o setor aéreo. O valor máximo do financiamento corresponderá a até 1,6% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo econômico no exercício de 2025, limitado a R$ 330 milhões por beneficiário.
- LEIA TAMBÉM: Tenha acesso às recomendações mais valorizadas do mercado sem pagar nada; veja como receber os relatórios semanais do BTG Pactual com o Money Times
Foi informado ainda que as operações terão prazo de até seis meses para reembolso, com amortização em parcela única no vencimento pactuado. O socorro financeiro para as companhias aéreas vêm no contexto de disparada de custos com a alta nos combustíveis. A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.
Os financiamentos poderão ser contratados por pessoas jurídicas prestadoras de serviços aéreos de transporte doméstico regular. Os encargos financeiros corresponderão a 100% da taxa média dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), apurada por dias úteis, incidindo, em caso de inadimplência, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos.
Outra disposição fixada foi que a liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026, em parcela única, diretamente em conta do mutuário mantida no Banco do Brasil. A guerra no Oriente Médio causou uma disparada no preço do querosene de aviação (QAV), um dos principais itens na planilha de custo das empresas.
“Como condição para acesso aos recursos, os mutuários deverão apresentar declarações sobre a inexistência de impedimentos à contratação das operações, inclusive de natureza judicial ou extrajudicial, os impactos negativos da alta do combustível sobre a empresa, os efeitos da ausência da linha de financiamento sobre sua capacidade operacional e a compatibilidade entre as entradas de caixa previstas e as obrigações assumidas”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.
A linha de crédito é focada no capital de giro e complementa outra iniciativa anunciada pelo governo federal em abril, que conta com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) no valor total de até R$ 7,5 bilhões para as três grandes companhias aéreas (Azul, Gol e Latam) e foco na reestruturação financeira das empresas.
Crédito para motoristas de aplicativo e taxistas
O CMN também regulamentou o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal na última terça-feira, voltado ao crédito para aquisição de veículos novos sustentáveis por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi.
Vai ser exigido tempo mínimo de exercício da profissão, no caso de trabalhadores de plataforma, e conformidade com as regras de adesão à isenção do IPI ou IOF pela Receita Federal, no caso de taxistas e cooperativas.
O programa autoriza a utilização de até R$ 30 bilhões em recursos para operações de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros, observados critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Os financiamentos serão concedidos exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela assunção integral do risco de crédito das operações.
As condições financeiras definidas pelo CMN estabelecem taxa de remuneração da fonte governamental de 2,5% ao ano para os beneficiários em geral. Para mulheres profissionais do transporte de passageiros, a taxa será reduzida para 1,5% ao ano. No caso das profissionais mulheres, a medida também permite o financiamento de itens de segurança associados à atividade profissional, limitado a 10% do valor total do financiamento.
Além da remuneração da fonte de recursos, a regulamentação prevê remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para as instituições financeiras habilitadas, refletindo a operacionalização das operações e o risco de crédito assumido pelos agentes financeiros.
A taxa de juros máxima para os profissionais homens será de 12,6% e para as profissionais mulheres, de 11,4%. No anúncio feito na terça-feira, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, disse que os juros mais baixos para mulheres foram alinhados para estimular a participação das mulheres no setor.
O prazo de financiamento será de até 72 meses (seis anos), incluídos até seis meses de carência de principal. Por sua vez, o preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, deverá ser igual ou inferior a R$ 150 mil.
Os financiamentos poderão contemplar veículos elétricos, híbridos flex, flex e movidos exclusivamente a etanol, além de seguro do bem, seguro prestamista e itens de segurança voltados às demandas de mulheres profissionais do transporte de passageiros. A regulamentação também autoriza a utilização de garantias no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade Peac-FGI.
“A iniciativa busca mitigar os impactos do aumento recente dos custos do setor de transporte, em decorrência do conflito no Oriente Médio”, disse o Ministério da Fazenda, em nota. “Ademais, o programa também estimula a modernização da frota nacional, contribuindo para ganhos de eficiência energética, redução de emissões e melhoria da qualidade dos serviços de mobilidade urbana”.