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Com nova lei, uso de terras como garantia a estrangeiros deve estimular financiamentos

08 abr 2020, 19:25 - atualizado em 08 abr 2020, 19:25
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A possibilidade de utilizar terras como garantia para financiamento passou a ser permitida também em faixas de fronteira (Imagem: Terra Santa Agro/Linkedin)

A possibilidade de utilização de imóveis rurais como garantia real na tomada de crédito com investidores estrangeiros, que passou a ser permitida com a sanção de lei baseada na chamada MP do Agro, tende a estimular o financiamento externo no agronegócio, segundo especialistas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) nº 897/2019, convertida na Lei nº 13.986, na terça-feira.

“Essa garantia real estimulará uma importante fonte de financiamento de capital privado externo, ainda mais necessário em tempos de recursos escassos”, disse o coordenador de agronegócio do escritório Souto Correa, Fernando Pellez.

O sócio na área de agronegócios do TozziniFreire Advogados, Alexei Bonamin, considera essa alteração especialmente relevante, tendo em vista que a legislação brasileira impõe diversas restrições à aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica estrangeira.

“Como resultado das alterações, estrangeiros podem se tornar proprietários de terras rurais em decorrência da execução de referidas garantias”, afirmou Bonamin.

A possibilidade de utilizar terras como garantia para financiamento passou a ser permitida também em faixas de fronteira.

Estas áreas, segundo o coordenador do escritório Souto Correa, foram marcadas por décadas de restrições de investimentos estrangeiros.

“Isso significa que Estados como o Rio Grande do Sul, que possuem boa parte da área produtiva dentro desse raio, serão beneficiados diretamente.”

Outro destaque da MP do Agro é a possibilidade de emitir Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no exterior com cláusula de correção pela variação cambial.

A distribuição no exterior deverá ser feita por entidade de registro e liquidação autorizada a funcionar em seu país de origem, supervisionada por autoridade estrangeira com a qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenha firmado acordo de cooperação mútua que permita intercâmbio de informações sobre operações realizadas nos mercados por ela supervisionados.

Também é permitida a distribuição por autoridade signatária de memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO).

“Cumpre ressaltar que o CMN poderá estabelecer outras condições para a emissão de CRA com cláusula de correção pela variação cambial”, disse o sócio do TozziniFreire.

Para a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a lei representa uma nova fase do crédito rural brasileiro, “trazendo oportunidade de modernização e de facilitação ao sistema de financiamento agrícola”, afirmou em nota divulgada pela pasta.

“As medidas da MP do Agro dão continuidade a um movimento de evolução iniciado com a criação dos títulos de agronegócio na década de 1990”, acrescentou Bonamin.

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