Política

Governo já editou 27 MPs relacionadas à pandemia até meados de abril

15 abr 2020, 13:23 - atualizado em 15 abr 2020, 13:24
Major Vitor Hugo
Para o líder do governo, deputado Vitor Hugo, a edição frequente de MPs no momento é justificada pela emergência das decisões (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O governo Jair Bolsonaro editou, desde fevereiro, 27 medidas provisórias (MPs) relacionadas ao combate à pandemia provocada pelo coronavírus.

Entre setembro de 2001, quando a Emenda Constitucional 32 proibiu a reedição de MP com mesmo objeto no decurso da sessão legislativa – período de trabalho parlamentar durante o ano –, e 14 de abril de 2020 foram editadas 950 medidas provisórias.

Para o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a edição frequente de MPs no momento é justificada pela emergência das decisões.

“O governo já anunciou mais de 200 ações neste sentido entre projetos de lei, medidas provisórias, portarias e decretos.

E já anunciou mais de R$ 1,35 trilhão envolvidos nas ações para conter o coronavírus e para ajudar na retomada da economia”, afirmou

O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), apoia a edição de MPs para lidar com a crise, mas afirma que o partido vai votar contrariamente a algumas soluções, apresentando outras propostas. Ele é contra o uso de MPs para assuntos estruturantes.

“Por exemplo, a MP 905/19, que reduz direitos dos trabalhadores; ou a MP 936/20, que também acaba com a relação de trabalho no Brasil, enfraquecendo ainda mais os direitos dos trabalhadores e reduzindo seu salário.

Isso, na verdade, é utilizar um instrumento importante, como a MP, para tirar direitos de um setor da sociedade”, critica.

Força de lei

As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para serem incorporadas definitivamente à legislação.

Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Quando a MP não é votada em 45 dias, passa a entrar com prioridade na fila de votações do Plenário da Casa onde estiver.

De maneira proporcional ao tempo de mandato, o governo Itamar Franco foi o que mais editou MPs desde a Constituição, embora o total tenha sido de 142.

Em números absolutos, o governo Lula, em seus dois mandatos, foi o que mais recorreu ao instrumento, com 419 MPs.

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