AgroTimes

Nova taxação dos Fiagros deve comprometer execução do Plano Safra 2023/2024

12 set 2023, 16:36 - atualizado em 12 set 2023, 16:36
Plano Safra Fiagros
Para especialista em direito, as incertezas criadas não ajudam a meta do governo em disponibilizar R$ 435 bilhões pelo Plano Safra 23/24 (Foto: Vitreo)

Nos últimos dias, o segmento do agronegócio foi pego de “supetão” com uma nova tributação  nos Fundos de Investimentos nas Cadeias Agroindustriais, conhecidos popularmente como Fiagros

Publicada no final de agosto, a Medida Provisória n. 1.184, de 18 de agosto de 2.023, já foi objeto de vários estudos e comentários feitos por muita gente boa do mercado e, exatamente por isso, nos eximimos de trazer detalhes técnicos nesse espaço quanto às possíveis “turbulências” e a insegurança jurídica que tal medida traz ao mercado e aos investidores, principalmente. 

O que importa dizermos agora é que tal medida induz à diminuição – sem contrapartida relevante em termos de arrecadação e receita pública – de valores disponíveis para o financiamento privado do agronegócio. 

Assim, apesar da taxação almejada ser praticamente neutra em relação aos Fiagros já listados e disponíveis no mercado – a maioria deles atinge o novo critério de possuir mais de 500 (quinhentos) quotistas para gozar da isenção do Imposto de Renda na Fonte (IRFF), de 20% no pagamento de rendimentos aos quotistas –, a nova taxação veio no exato momento em que o Plano Safra precisa deslanchar.

Impacto no Plano Safra

As incertezas criadas em nada ajudam a meta do governo federal de disponibilizar cerca R$ 435 bilhões pelo Plano Safra 23/24, entre linhas de financiamentos públicos e privados ao produtor e à agricultura familiar.

É preciso lembrar que parte significativa desses recursos vem dos Fiagros, que segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima, os mesmos representaram emissões de cerca de R$ 5 bilhões, considerando só o primeiro semestre deste ano.   

Assim, esse “vento de proa” no mercado do financiamento privado ao agronegócio pode acabar tirando recursos do financiamento ao produtor rural e, por fim, ter o efeito reverso ao buscado pelo governo com a edição da medida, diminuindo o financiamento privado ao setor, fazendo com que, no final das contas, se utilizem mais recursos públicos para financiar o produtor rural.

Quem paga a conta? 

Nessa linha, o maior prejudicado será certamente o pequeno produtor, que tem menos condições de acesso aos recursos privados e que precisa de disponibilidade maior de recursos públicos e dos repasses de créditos oficiais para financiar a sua produção que, no final das contas, gera renda e emprego.

Portanto, a arrecadação fiscal que o governo busca com a medida, na prática, deve ter efeito de “vento de proa”, com menos recursos disponíveis para financiamento ao agro que bate recordes de produção mais uma vez esse ano.

Dessa forma, espero sinceramente que antes da conversão da citada medida provisória em lei, as discussões no Congresso Nacional, possam trazer mais racionalidade e “calmaria” aos agentes de Estado, fazendo cessar tais “ventos de proa” no mercado de financiamento dos fiagros para que ventos de cauda voltem a soprar e a ajudar o investidor, o produtor e demais agentes do mercado a operar com segurança jurídica, previsibilidade e a sustentabilidade.

É o mínimo que se espera que para o financiamento de um setor que, segundo o IBGE, só no primeiro trimestre de 2023 cresceu cerca de 18%, auxiliando no mercado de trabalho e renda e, portanto, contribuindo decisivamente para o ajuste fiscal e das contas públicas em geral, algo tão almejado por uma sociedade que precisa de previsibilidade para navegar em direção a um futuro mais sustentável, verde e que reafirme a posição do Brasil de provedor de alimentos, fibras e energia renovável para mais de 2 bilhões de seres humanos em um futuro muito próximo.

André Ricardo Passos de Souza, é sócio-fundador do PSAA - Passos e Sticca Advogados Associados -, com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC, bacharel em direito pela UERJ. Professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro Fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
André Ricardo Passos de Souza, é sócio-fundador do PSAA - Passos e Sticca Advogados Associados -, com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC, bacharel em direito pela UERJ. Professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro Fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
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