Oi: Fitch rebaixa rating para calote após falência e encerra cobertura
A agência classificadora de riscos Fitch Ratings rebaixou os IDRs (Ratings de Inadimplência do Emissor, em português) de longo prazo em moedas estrangeira e local da Oi de ‘RD’ para ‘D’, correspondente à calote. Além disso, o rating nacional de longo prazo foi cortada para ‘D(bra)’, ante ‘RD(bra)’.
Subsequentemente, a Fitch anunciou a retirada de todos os ratings da Oi, incluindo os das notas seniores com garantia da companhia, com vencimento em 2027 e 2028, após o ingresso da empresa em processo de falência. Consequentemente, a agência não fornecerá mais ratings ou cobertura analítica para a Oi.
“O rebaixamento reflete a entrada da Oi em processo de insolvência, após decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em 25 de agosto de 2026”, afirmam os analistas em relatório.
O tribunal de segunda instância negou provimento aos agravos de instrumento apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Banco Bradesco contra a decisão de primeira instância, de 10 de novembro de 2025, da Sétima Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. A decisão havia convertido a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, com a manutenção provisória de suas operações.
A Fitch retirou os ratings das notas seniores sem realizar uma ação de rating relacionada, pois não dispõe de informações suficientes para estimar as perspectivas de recuperação dessas emissões. As demonstrações financeiras consolidadas mais recentes disponíveis da companhia são datadas de 30 de junho de 2025.
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A falência da Oi
A Oi e suas subsidiárias tiveram falência confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após julgamento realizado em 25 de agosto. A telecom, que já chegou a ser considerada a maior operadora da América Latina, enfrentou duas recuperações judiciais na última década, com a segunda iniciada em 2023.
Em meio às dificuldades, a empresa teve a falência decretada pela Justiça em novembro de 2025, por esvaziamento patrimonial e inviabilidade comercial. No entanto, essa decisão foi suspensa após bancos recorrerem.
À época, o Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não seria a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protegia os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.
Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.
Com a suspensão decorrente dos recursos, a Oi pôde retornar ao processo de recuperação judicial, que visava preservar a continuidade e transição de serviços essenciais.
O julgamento da falência em segunda instância teve início no fim de junho; no entanto, foi interrompido por pedido de vista de um desembargador. Após o julgamento desta terça, houve decisão pela manutenção da falência.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora do processo, votou para rejeitar os recursos apresentados pelo Itaú e Bradesco. Após o pedido do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior de mais tempo para analisar o caso (pedido de vista), o julgamento foi retomado pela 1ª Câmara do TJ/RJ e os desembargadores decidiram rejeitar os recursos dos bancos.
Com isso, a decisão da primeira instância que havia decretado a falência da Oi foi mantida.