Política

Regulamentação do Fundeb é sancionada sem vetos

28 dez 2020, 13:42 - atualizado em 28 dez 2020, 13:42
Educação
O objetivo do fundo é reduzir desigualdades e garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do País (Imagem: Mateus Pereira/GOVBA)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (25), sem vetos, as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio, e é composto por 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e por valores transferidos de impostos federais.

O objetivo do fundo é reduzir desigualdades e garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do País, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).

Segundo as novas regras, a União passará a fazer repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, como prevê a Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente e foi promulgada pelo Congresso Nacional em agosto.

Na prática, o texto da nova lei prevê a ampliação, a cada ano, da participação da União no fundo – atualmente em 10% do valor arrecadado por estados e municípios – até atingir 23% em 2026.

Critérios

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb. As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

  1. Ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
  2. Participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
  3. Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
  4. Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
  5. Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei 4372/20, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e de outros nove deputados.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, mantendo as alterações feitas pelo Senado que impedem o repasse de parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Relator do projeto, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) concordou com a alteração.

 

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