Política

Relator recomenda afastamento de Daniel Silveira por quatro meses por gravação de reunião do PSL

22 jun 2021, 17:41 - atualizado em 22 jun 2021, 17:41
Alexandre Leite
Alexandre Leite: “Gravação clandestina não se coaduna com quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito” (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O relator de um dos processos contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a suspensão por quatro meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais.

O parecer, lido nesta terça-feira (22), ainda precisa ser aprovado pelo conselho, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação da recomendação por dois dias úteis.

Daniel Silveira é acusado pelo próprio PSL (Processo 16/19 – REP 17/19) de ter gravado e divulgado em 2019, sem autorização, uma reunião reservada em que se discutiu a permanência ou não do deputado Delegado Waldir (PSL-GO) no cargo de líder do partido.

No áudio, Delegado Waldir chama o presidente Jair Bolsonaro de “vagabundo” e diz que pretende “implodir” o presidente, por meio de uma gravação que o então líder tinha.

Em sua defesa, Daniel Silveira voltou a dizer que a reunião não era secreta e que ele não foi o autor da gravação, tendo apenas recebido o material. Disse ainda que “agiu em legítima defesa do presidente Bolsonaro” e que se trataria de uma questão interna ao partido, não cabendo ao Conselho de Ética julgá-lo.

“Eu, como deputado de base, não permitira que o presidente tomasse mais essa facada, desta vez por trás, de aliados. Então, por isso, essa reação imediata, no caso em favor da República”, afirmou Silveira.

Alexandre Leite, no entanto, entendeu que a gravação possui nexo com o desenvolvimento das atividades parlamentares. “As gravações ocorreram dentro de um contexto de disputa pela escolha do líder do partido perante a Câmara dos Deputados”, justificou.

O relator acrescentou que a gravação de uma reunião restrita ou não de forma clandestina, fora de casos excepcionais permitidos pelo ordenamento jurídico, não se coaduna com a ética e com a moral. “A utilização de gravações clandestinas como instrumento de denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e de defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, afirmou Leite.

Sobre o fato de uma terceira pessoa ter gravado a reunião, como alegado por Daniel Silveira, o relator entendeu que ainda assim o fato atentaria contra a ética e o decoro parlamentar. “A tentativa de obter qualquer espécie de vantagem por condutas de terceiros também se mostra em desconformidade do que se espera de um deputado federal”.

Alexandre Leite apontou ainda incongruências na fala de Silveira que, no início da reunião desta terça, disse não ter gravado de forma ilícita. Ou seja, teria gravado, conforme as conclusões do relator.

Penas distintas

O presidente do Conselho de Ética, deputado Paulo Azi (DEM-BA), acolheu um questionamento da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) relativo à aplicação de penalidades distintas nos diferentes processos a que Silveira responde no colegiado, no caso uma suspensão por seis meses e outra por quatro. A parlamentar argumentou que as penas devem ser unificadas para fins de encaminhamento ao Plenário da Câmara, respeitando-se o limite de seis meses.

Paulo Azi disse que fará um exame mais cuidadoso da matéria, “para que possamos agir com todo cuidado”. “Estamos diante de um fato que nunca ocorreu, o parlamentar sofrendo ao mesmo tempo três processos disciplinares”, observou o presidente.

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