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Securities Tokens e SEC: entenda o que pode estar por vir na regulação cripto dos Estados Unidos

15 out 2022, 16:00 - atualizado em 14 out 2022, 18:43
SEC security token criptomoedas
O Crypto Times busca esclarecer os parâmetros definidos sobre o que é uma security no mercado tradicional e como são definidos tais parâmetros. Em seguida, o objetivo é fazer um comparativo com os tokens e criptomoedas (Imagem: Shutterstock/AevanStock)

Na última terça-feira (11), a Apecoin (APE) derretia 11% após reportagem da Bloomberg sobre uma possível investigação do token pela SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos.

Na reportagem, foi comunicado que a SEC estaria de olho no criptoativo para entender se ele poderia ser considerado um security token, ou token de título em tradução livre. Caso seja, o criptoativo deveria passar por uma regulação específica.

No mesmo dia, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) divulgou o Parecer de Orientação 40, que trata sobre algumas diretrizes acerca da regulamentação cripto no país.

O entendimento da CVM é que os securities tokens estão em uma categoria que pode ou não ser um valor mobiliário.

Conforme o documento, a categoria de security token estaria dentro de “Token referenciado a Ativo (asset-backed token)” – que representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. 

“São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de ‘tokenização’”, diz o documento sobre Token referenciado a Ativo.

Além disso, o documento esclarece que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos que possibilita ao detentor.

Voltando à SEC, a mesma incerteza por parte do órgão americano foi a razão do alvoroço, e queda, no preço de Apecoin.

Nos Estados Unidos, ser classificado como uma security significaria estar sujeito a requisitos de registro sob o Securities Act de 1933 e o Securities Exchange Act de 1934 do país, e com isso, toda a burocracia que envolveria negociar o ativo no mercado.

Nesta matéria, a redação Crypto Times busca esclarecer os parâmetros definidos sobre o que é uma security no mercado tradicional e como são definidos tais parâmetros.

Em seguida, o objetivo é fazer um comparativo com os tokens e criptomoedas a fim de entender os possíveis entendimentos da SEC nos próximos meses.

O que é uma Security?

Uma security, ou título em português, é um instrumento financeiro que detém algum tipo de valor monetário e pode ser vendido ou negociado em um mercado financeiro.

Os tipos mais comuns de títulos no mercado tradicional dos EUA são ações, títulos, EFTs (fundos de índice negociados em bolsa), opções e fundos mútuos.

Existem quatro tipos principais de títulos:

Títulos de capital: De forma simples, ações. Representam uma parte da propriedade de uma empresa, fundo ou parceria. Os detentores de títulos patrimoniais podem se beneficiar de ganhos na forma de dividendos, que flutuam com base no mercado, e ganhos de capital quando vendem os títulos.

Títulos de dívida: Como notas promissórias e recebíveis. Os títulos de dívida, as empresas podem emprestar fundos de investidores e reembolsar o empréstimo com juros.

Títulos híbridos: Esses títulos são exatamente como o nome sugere – uma combinação de títulos de dívida e ações. Um exemplo de título híbrido é um título conversível, que pode ser convertido em ações da empresa emissora do título.

Títulos derivativos: São contratos entre duas ou mais partes. Seu valor depende do preço de um ativo subjacente.

Nos EUA, todos os títulos oferecidos devem ser registrados na SEC. E as empresas que violam os regulamentos da SEC podem enfrentar penalidades severas.

A forma geralmente usada pelo órgão regulador americano para identificar se um um ativo pode ser considerado um título é aplicar o teste de Howey.

O que é – e como funciona – o teste de Howey?

O Howey Test, ou teste de Howey, é como a SEC define se um ativo negociado é considerado um título – ou security.

Se uma negociação for considerada um contrato de investimento, ela é considerada uma security.

De acordo com o órgão, existe um “contrato de investimento” quando há o investimento de dinheiro em uma empresa comum com uma expectativa razoável de lucros a serem derivados dos esforços de outros. 

O Howey Test diz que, uma transação/negociação é entendida como um título se envolver todos os quatro elementos a seguir: 

  • Um investimento de dinheiro
  • Em uma empresa comum
  • Uma expectativa razoável de lucro
  • Derivado dos esforços de outros

Embora o teste faça referência a “dinheiro”, houveram expansões para incluir outros ativos, como veremos mais à frente. Além disso, o termo “empresa comum” não tem uma definição clara.

O fator final do teste diz respeito se o lucro de um investimento está principalmente ou totalmente fora do controle do investidor.

Se os investidores têm pouco ou nenhum controle sobre a gestão do investimento, há uma boa chance de que seja um título. Mas se um investidor tem uma influência notável no manuseio de um investimento, provavelmente não é um título.

Um exemplo são as ações, onde sua valorização depende das decisões tomadas por quem está no controle da empresa.

Em paralelo, no mercado cripto, o bitcoin (BTC) não tem seu preço afetado por uma empresa centralizada. Sua relação com mercado tradicional é mais comparável a uma commodity neste sentido.

Fun Fact: Qual origem do teste de Howey?

A origem do Teste Howey é de 1946, quando o caso “SEC v . WJ Howey Co”. chegou ao Supremo.

O caso dizia respeito à venda de terras com pomares cítricos para investidores na Flórida. O modelo de negócios da Howey Company girava em torno de um acordo com os investidores, que comprariam os bosques e depois devolveriam a terra para Howey fazer a gestão.

A ideia seria a empresa cuidar da terra e vender os cítricos colhidos, compartilhando os lucros com os investidores. Como muitos dos investidores que compraram a terra não tinham experiência em agricultura e não cuidavam dos próprios bosques, o acordo era interessante.

Mas a Howey Company não registrou as transações como títulos. E isso chamou a atenção da SEC. Em sua decisão final, a Suprema Corte determinou que os acordos de relocação eram contratos de investimento sob o Securities Act de 1933. 

Essa decisão, por sua vez, levou o Supremo Tribunal Federal a estabelecer critérios de referência para a identificação de valores mobiliários: o teste de Howey.

Quais os possíveis entendimentos e caminhos sobre a definição de Security Tokens?

No que tange o mercado cripto, o entendimento sobre securities tokens ainda não é bem definido, mas é possível traçar um paralelo com o que já existe no mercado tradicional.

Para ele, hoje só existem duas criptos que não seriam consideradas securities pela SEC: Ethereum (ETH) e Bitcoin (BTC). “De resto acho muito difícil, apesar de depender muito do espectro pelos quais a SEC irá pensar na regulação”.

É importante ressaltar que o Ether (ETH) é utilizado como pagamento de taxas dentro da rede Ethereum. Após as últimas atualizações, o token se tornou deflacionário.

Para que um usuário transacione, ou movimente algo na rede, é necessário que pague o que é chamado de “gás fee”, taxa de gás. A valorização do Ether é muito atrelada a sua demanda, que, por sua vez, é ligada à demanda de uso da rede.

Uma comparação que pode parecer justa, é com o gás, ou petróleo, que são escassos e utilizados como energia. Ambos são commodities, e não securities.

Telles, comenta que, em sua opinião, a grande maioria das Organizações Autônomas Descentralizadas (DAOs) serão securities até para dar sentido a aplicação de seus tokens.

“Em algum momento, acredito que as empresas de cripto serão lucrativas e existirá a necessidade de distribuição de dividendos através das DAOs”, diz.

O analista comenta pelo espectro corporativo das DAOs, fazendo um paralelo à distribuição de dividendos no mercado tradicional.

Tal distribuição seria o fator que levaria os tokens a caírem, de forma mais clara, no quarto ponto do teste de Howey: Um lucro derivado dos esforços de outros.

Atualmente, a valorização é muito ligada à oferta e demanda, e especulação em cima do ativo, mas existem casos sutis de distribuição de lucros a detentores de tokens, fungíveis ou não (NFTs).

“[Distribuição de dividendos] É o caminho natural de qualquer empresa, e acredito que para as DAOs também”, afirma. “Acredito que grande parte dos criptoativos serão securities”, complementa.

No caso dos não fungíveis, os NFTs, o analista comenta que pode depender muito da funcionalidade. “Muitas coleções vinculam as NFTs com as securities, de certa forma”, diz.

“Apesar de ser algo único, [os NFTs] dão certos benefícios em comum aos detentores, talvez seja o ponto mais complexo”, diz.

Para Telles a regulação “faz parte do jogo”, é algo inevitável e que será necessário nesta “readaptação da estrutura do mercado financeiro”, conforme diz. “Não existe nenhum mercado robusto que não é, ou está sendo, regulado”, finaliza.

Segundo Tasso Lago, gestor de fundos privados em criptomoedas e fundador da Financial Move, a SEC vem norteando diversas decisões tomadas pela CVM aqui no Brasil sobre a definição de um security token.

Entender o movimento de ambos reguladores, e suas intertextualidades, pode ser ponto chave para enxergar que rumo estão tomando.

“A SEC já está nesta guerra para definir o que é um security ou não, e o Brasil começou a se atentar a isso fiscalizando quem está emitindo os tokens”, diz.

Lago explica que a maioria dos tokens de projetos brasileiros não são criados no Brasil, mas em outros países como a Estônia, Dubai ou locais onde a legislação seja mais amigável aos criptoativos.

“Por mais que o Brasil comece a criar normas ainda afeta pouco [o mercado nacional]. Porém o mercado ainda tem que se estabilizar”, comenta.

A lacuna de normas viabilizadoras no Brasil acaba afastando significativamente os projetos no país, conforme explica.

“Acaba sendo criado no exterior, e a captação, por ser em criptomoeda é global, é uma nuance muito complicada para CVM, ela não tem muito controle. Só que é ofertado no Brasil”, complementa.

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Repórter do Crypto Times
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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