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Cancelaram o show, e agora? Veja quais são os direitos do consumidor e os impactos para as empresas

19 out 2022, 13:51 - atualizado em 19 out 2022, 13:51
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Saiba quais são direitos do consumidor em cancelamentos de shows (Imagem: Unsplash/ActionVance)

Após um longo período de interrupção dos shows, devido às restrições para contenção da pandemia de covid-19, a retomada dos eventos movimenta o público em 2022, com eventos como o Lollapalooza, que levou um público de 302.235 pessoas aos shows e Rock in Rio, com 700 mil pessoas.

Entretanto, a retomada das apresentações ao vivo e vinda de artistas internacionais neste ano também está marcada pelo cancelamento ou adiamento dos shows.

Justin Bieber, que chegou a se apresentar no Rock in Rio, cancelou os demais shows que tinha no Brasil, por questões de saúde. Já Coldplay, também por questões de saúde de um dos integrantes da banda, adiou para 2023 as apresentações marcadas para outubro deste ano.

Outro exemplo é da banda Imagine Dragons que, também por motivos de saúde, adiou os shows que seriam realizados no fim de outubro.

O que fazer quando um show é cancelado ou adiado

Nestas situações, dúvidas sobre como proceder e sobre os direitos do consumidor são comuns. Sendo assim, o Money Times esclareceu as principais dúvidas com Carlos Marera, Diretor de Fiscalização do Procon-SP.

Quem já comprou o ingresso, o que faz?

Marera destaca que, em linhas gerais, não pode haver prejuízos para o consumidor.

“Se ele não puder comparecer na nova data, deve pedir restituição do valor pago; no caso de cancelamento, a empresa deve informar adequadamente os consumidores da situação e providenciar a restituição.”, diz.

Em ambos os casos a empresa deve informar os canais de contato para o consumidor exercer seu direito de reembolso.

Como pedir o reembolso?

Segundo Marera, o reembolso deve observar como o ingresso foi adquirido.

“Por exemplo, nas vendas através de e-commerce, por cautela, deve ser feito ao adquirente, já nos casos de ingressos vendidos pessoalmente e sem identificação do adquirente pode ser feito mediante simples apresentação do ingresso original.”, explica.

Em quais situações se deve acionar o Procon?

Carlos Marera explica que em qualquer situação em que o consumidor não seja atendido, ele pode acionar o Procon.

O consumidor tem direitos quando compra de terceiros?

Marera aponta que algumas empresas vendem ingresso nominais, como no caso de meia-entrada, estes não poderão ser comercializados para outra pessoa e apenas o titular do ingresso ou o comprador poderá solicitar o reembolso do valor.

Já outras empresas comercializam ingressos não nominais através de site, vinculado a determinado meio de pagamento e o reembolso seria no mesmo meio de pagamento da compra, por exemplo, crédito em conta ou estorno no cartão de crédito, nestes casos apenas o titular da compra pode receber o reembolso, ainda que tenha revendido o ingresso para outra pessoa.

“Já os ingressos vendidos originalmente em pontos de venda físicos sem qualquer controle de adquirente, a restituição deve ser feita a quem apresentar o ticket original, ainda que se tenha adquirido de um cambista ou terceiro” explica.

E a Lei n° 14.390?

Esta Lei, derivada da Medida Provisória (MP) n° 1.101/22, amplia até o 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os  prestadores de serviços reembolsem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Entretanto, a lei se aplica aos adiamentos ou cancelamentos decorrentes da pandemia, como os que ocorreram principalmente em 2020 e 2021.

Impacto para além do consumidor

Além da frustração e necessidade de remanejamento dos consumidores, a alteração de shows mexe ainda com as ações de empresas, como a Time For Fun (SHOW3),.

A exemplo disso, o anúncio do cancelamento dos shows do Justin Bieber levou as ações a caírem 7% em 6 de setembro.

Time For Fun, T4F, chegou a perder R$ 27 milhões em valor de mercado entre o dia 6 e 7 de setembro, reagindo ao cancelamento dos shows do cantor, em São Paulo.

O ingresso para os shows de Bieber foi um dos mais procurados entre as atrações internacionais anunciadas este ano, no Brasil. Entretanto, um dos mais caros também.

Disputados a tapas, os valores dos ingressos para o show do canadense custaram até R$ 1 mil – o que ajudou no lucro de R$ 8,6 milhões da T4F no segundo trimestre deste ano.

Já mais recentemente, em 10 de outubro, mesmo com a divulgação dos artistas que irão se apresentar no Lollapalooza, as ações caem mais de 20% no acumulado do ano.

Em 10 de novembro, a T4F deverá divulgar os resultados da empresa no terceiro trimestre deste ano. Resultados que devem trazer os efeitos do cancelamento de um dos principais eventos da produtora no ano, os shows do cantor Justin Bieber. Motivo que contribuiu para as ações da produtora caírem 20,10% em setembro.

* Com Flávya Pereira

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Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Foi redatora na área de marketing digital por 2 anos e ingressou no Money Times em 2022.
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