Itaú, Bradesco, Nubank e Santander já aderiram ao programa Desenrola 2.0; entenda como participar nos bancos privados
O Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0, já está no ar. Desta vez, o programa deverá ser acessado diretamente pelos bancos e instituições financeiras, onde o usuário tiver dívidas.
Até o momento, quatro dos maiores bancos privados do país já aderiram ao programa, sendo eles: Itaú, Bradesco, Nubank e Santander.
A título de referência, o Banco do Brasil, um dos principais bancos públicos do Brasil, informou que 1.807 renegociações foram realizadas apenas no primeiro dia do programa (quarta-feira, 6). As operações somam um montante de cerca de R$ 3 milhões.
Como renegociar dívidas pelo Itaú, Bradesco, Nubank e Santander?
O Itaú Unibanco informou que os clientes que se enquadram nos critérios do Novo Desenrola Brasil podem renegociar as dívidas pelos canais oficiais do banco, que são:
- No Superapp Itaú
- No WhatsApp oficial do banco (11 4004‑1144)
- No site
- Por meio de parceiros credenciados do Itaú
O Bradesco criou uma página especial em seu site para as renegociações.
Já o Nubank informou que as ofertas serão enviadas aos clientes gradualmente.
Por sua vez, o Santander ainda está se preparando para tirar o programa do papel. Apesar disso, os clientes podem conseguir mais informações pelos canais de atendimento do banco, que são:
- Aplicativo
- Internet banking
- Telefones (4004-3535 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-702-3535 para demais localidades)
- Autoatendimento Portal de Renegociação
- Whatsapp (11) 94752-0222
- Diretamente nas agências.
Vale destacar a importância de contatar os meios oficiais dos bancos, dado o risco de golpes e fraudes.
Quem pode aderir ao Desenrola 2.0?
Para participar do programa, as pessoas físicas devem atender, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:
- Renda mensal de até R$ 8.105 (equivalente a cinco salários-mínimos);
- Dívidas bancárias em atraso entre 91 e 720 dias;
- Contratos firmados até 31 de janeiro de 2026;
- Débitos como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (sem consignação), inclusive aqueles decorrentes de consolidação de dívida.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.