Enquanto todos estão de olho no caso Ypê, Justiça suspende produção de outra empresa
Apesar de os holofotes estarem voltados ao caso Ypê, a Justiça está de olho em outra situação. Uma empresa está sendo investigada por suposta contaminação de produção de ração animal após a notificação de mais de 200 casos de morte de cavalos por ingestão de seus produtos.
Os casos foram registrados em 2025 nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás.
A atualização do caso é que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a suspensão integral das atividades da companhia, como informado pelo governo federal na quarta-feira (13). A fábrica sob investigação é a Nutratta Nutrição Animal.
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) negou pedido da empresa para retomar parcialmente sua produção e comercialização, paralisada desde junho de 2025 graças ao Termo de Suspensão Cautelar Total lavrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O termo determinou a suspensão de todas as atividades industriais da empresa, incluindo a produção de rações para outros animais.
O que aconteceu?
A suspensão cautelar da fabricação da ração da Nutratta é decorrente de uma fiscalização que identificou indícios de correlação entre o consumo de rações produzidas pela empresa e o adoecimento e morte de equinos em diferentes estados do Brasil.
Além disso, as investigações indicaram falhas estruturais e operacionais relevantes, incluindo:
- deficiências nos controles de qualidade
- no sistema de rastreabilidade e
- nas condições de higiene das instalações
Em um primeiro momento, uma decisão em caráter liminar havia autorizado a retomada parcial das atividades.
Porém, representando a União, a AGU apresentou pedido de reconsideração diante de evidências de risco concreto de contaminação cruzada entre diferentes produtos, uma vez que a Nutratta operava com linha única de produção.
A atuação da AGU destacou a incidência do princípio da precaução, aplicável em situações de incerteza científica, nas quais o potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal impõe a adoção de medidas preventivas.
Nesse sentido, entendeu-se que caberia à empresa demonstrar a efetiva eliminação dos riscos identificados, o que não ocorreu.
Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a existência de risco concreto decorrente das condições de produção e das irregularidades constatadas em fiscalizações reiteradas, além da insuficiência das medidas adotadas pela empresa para mitigar os problemas.
A decisão também considerou que a suspensão das atividades foi precedida de tentativas de regularização, não atendidas de forma satisfatória.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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