Justiça

Enquanto todos estão de olho no caso Ypê, Justiça suspende produção de outra empresa

14 maio 2026, 11:20 - atualizado em 14 maio 2026, 11:23
justiça proibe produção
Imagem: Edição CanvaPro

Apesar de os holofotes estarem voltados ao caso Ypê, a Justiça está de olho em outra situação. Uma empresa está sendo investigada por suposta contaminação de produção de ração animal após a notificação de mais de 200 casos de morte de cavalos por ingestão de seus produtos.

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Os casos foram registrados em 2025 nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás.

A atualização do caso é que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a suspensão integral das atividades da companhia, como informado pelo governo federal na quarta-feira (13). A fábrica sob investigação é a Nutratta Nutrição Animal.

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) negou pedido da empresa para retomar parcialmente sua produção e comercialização, paralisada desde junho de 2025 graças ao Termo de Suspensão Cautelar Total lavrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O termo determinou a suspensão de todas as atividades industriais da empresa, incluindo a produção de rações para outros animais.

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O que aconteceu?

A suspensão cautelar da fabricação da ração da Nutratta é decorrente de uma fiscalização que identificou indícios de correlação entre o consumo de rações produzidas pela empresa e o adoecimento e morte de equinos em diferentes estados do Brasil.

Além disso, as investigações indicaram falhas estruturais e operacionais relevantes, incluindo:

  • deficiências nos controles de qualidade
  • no sistema de rastreabilidade e
  • nas condições de higiene das instalações

Em um primeiro momento, uma decisão em caráter liminar havia autorizado a retomada parcial das atividades.

Porém, representando a União, a AGU apresentou pedido de reconsideração diante de evidências de risco concreto de contaminação cruzada entre diferentes produtos, uma vez que a Nutratta operava com linha única de produção.

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A atuação da AGU destacou a incidência do princípio da precaução, aplicável em situações de incerteza científica, nas quais o potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal impõe a adoção de medidas preventivas.

Nesse sentido, entendeu-se que caberia à empresa demonstrar a efetiva eliminação dos riscos identificados, o que não ocorreu.

Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu a existência de risco concreto decorrente das condições de produção e das irregularidades constatadas em fiscalizações reiteradas, além da insuficiência das medidas adotadas pela empresa para mitigar os problemas.

A decisão também considerou que a suspensão das atividades foi precedida de tentativas de regularização, não atendidas de forma satisfatória.

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*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.

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