Salário Mínimo

Salário mínimo de R$ 1.412 começa a valer nesta segunda (01); veja o que muda

01 jan 2024, 9:44 - atualizado em 01 jan 2024, 9:44
salario minimo dinehiro governo
59,3 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo e devem ver a renda subir com atualização do valor. (Imagem: Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (01), começa a valer o novo valor do salário mínimo. O governo optou por um aumento de R$ 92, passando de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.

A proposta inicial do governo, que foi estimado no orçamento deste ano, era de um aumento ainda maior, chegando a R$ 1.421. No entanto, o Congresso aprovou um Orçamento mais apertado para o ano de 2024, exigindo algumas mudanças no plano inicial.

Como é feito o reajuste do mínimo?

Até 2019, o mínimo era definido considerando o Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No ano seguinte, o governo mudou o cálculo e passou a levar em conta apenas a variação da inflação do INPC. Por exemplo, em 2021, o INPC registrou alta de 10,16% e reajuste do salário mínimo foi de 10,18%.

Agora, o mínimo tem uma nova regra de valorização: ela é composta pela correção anual INPC, mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.

Salário Mínimo: O que muda com o valor de R$ 1.412?

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 59,3 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo e devem ver a renda subir com a atualização do valor para R$ 1.412.

Além disso, quem recebe salário mínimo, ou múltiplos dele, assim como benefícios vinculados, recebe o total reajustado em fevereiro. É o caso de:

  • aposentadoria e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • seguro-desemprego;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • seguro-defeso;
  • abono salarial PIS/Pasep;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • e o teto permitido para ajuizar ações.

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Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora-chefe no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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