Desemprego

Seguro-desemprego: Veja os novos valores e como calcular o quanto irá receber

16 jan 2024, 15:08 - atualizado em 16 jan 2024, 15:08
seguro-desemprego
O novo valor do benefício passou a valer no dia 11 de janeiro. (Imagem: Pixabay)

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela anual com as novas regras para calcular o seguro-desemprego, de acordo com o novo valor do salário mínimo. Agora, o trabalhador que tiver direito ao benefício, poderá receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

O reajuste no valor do mínimo foi feito no final do ano passado e passou a valer desde o primeiro dia do ano. O governo optou por um aumento de R$ 92, passando de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.

Portanto, o trabalhador que precisar do auxílio receberá, no mínimo, R$ 1.412, mesmo que o salário médio que é a soma dos três últimos salários, dividido por três seja inferior a este valor.

Aos que tiverem salários médios acima de R$ 3.402,65, apenas terão direito ao valor teto de R$ 2.313,72.

Veja como calcular o valor que irá receber

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber o benefício?

Entre as exigências necessárias para receber o benefício estão:

  • ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento em que faz a solicitação;
  • não ter nenhuma fonte de renda que seja suficiente para sustentar a família, ou seja, aqueles que possuem um CNPJ, não tem direito ao benefício, mesmo que o número seja de uma empresa inativa;
  • aqueles que tiveram dispensa indireta, que é quando o empregador descumpre com o contrato e gera rompimento do vínculo empregatício.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador não precisa mais comparecer a um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo site Emprega Brasil ou então pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Os documentos necessários para solicitação são o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.

O valor pode ser recebido nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão em mãos.

Também é possível receber o benefício em dinheiro, em uma agência da Caixa, ou por meio de depósito em conta corrente, ou em conta poupança para clientes da Caixa.

Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
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